Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTE EXEQUENTE QUE NÃO CUMPRIU CONDIÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 514 (CPC). SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
De acordo com o CPC, art. 514, o cumprimento de sentença dependerá da comprovação de realização de condição assumida pela parte no título exequendo. No caso, a parte exequente assumiu a condição de estar em dia com o financiamento de veículo, mas não comprovou a realização de tal condição. Por isso, é o caso de extinguir-se a fase executiva que tem por objeto valor constante no acordo homologado judicialmente... ()
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