Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. «Ação de revisão de contrato (sic). Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, com custas pelo requerente, em virtude da distribuição de outras ações entre as mesmas partes e com o mesmo pedido, apenas com contratos diversos. Inconformismo do autor. Cabimento em parte.
Razões recursais. Fundamento dialético para modificar a sentença: alegação de que o juízo «a quo deveria ter dado prazo para juntada de documentação, pois havia sido determinada «a emenda da exordial para providenciar documentos que já foram de plano juntados com a exordial (sic). Inexistência de qualquer determinação nesse sentido, previamente à conclusão dos autos para prolação do julgado. Inexistência de correlação entre essa fundamentação e o objeto da sentença. A inexistência de dialeticidade recursal é circunstância que impede o conhecimento dessa parte da apelação cível, conforme previsão do CPC/2015, art. 932, III, parte final, do CPC. Precedentes do Colendo STJ e desta Egrégia Corte de Justiça Bandeirante. Taxa judiciária inicial. Natureza de tributo, por ter como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado. art. 1º da Lei Estadual Paulista 11.608/2003 e CTN, art. 5º e CTN art. 77. Petição inicial indeferida de plano, sem qualquer despacho prévio à sentença. Ausência de fato gerador da taxa judiciária a justificar o seu pagamento. Caso, tão somente, de cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290, uma vez que o polo passivo sequer havia sido citado. Precedentes do Colendo STJ e desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente reformada, unicamente para afastar a condenação do polo ativo ao pagamento das custas, devendo haver somente o cancelamento da distribuição. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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