Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Levantamento de Valor Incontroverso. Provimento do Recurso.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sifco S/A contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento da quantia de R$97.762,00, reconhecida como incontroversa. 2. A agravante alega que o valor foi reconhecido na impugnação, requerendo a reforma da decisão para autorização do levantamento. II. Questão em Discussão 3. A controvérsia recursal consiste em saber se é possível o levantamento do depósito referente à parte incontroversa do valor. III. Razões de Decidir 4. O levantamento do valor incontroverso é permitido pelo art. 526, §1º do CPC. 5. A jurisprudência do TJSP confirma a admissibilidade do levantamento quando não há controvérsia sobre os valores reconhecidos. 6. O Banco do Brasil, ao impugnar, reconheceu o valor da condenação, evidenciando que o montante é devido à agravante. IV. Dispositivo e Tese 7. Dou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento para autorizar o levantamento do valor incontroverso de R$ 97.762,00. 8. Tese de julgamento: «1. O levantamento do valor incontroverso é admissível. 2. O reconhecimento do valor pela parte adversa fundamenta o deferimento do levantamento. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC/2015, art. 526, §1º. TJSP, Agravo de Instrumento 2129130-72.2024.8.26.0000, Rel. Eduardo Gesse, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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