Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações Cíveis - Contrato bancário - Mútuos e Transferências Realizados Em Razão de Delito Praticado Por Terceiro - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais - Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras pelos danos gerados por Fortuito Interno.
1. Não conhecimento do apelo do Banco Bradesco S/A, que não comprovou sua regular representação processual no feito e não discutiu a questão decidida em Primeira Instância, em sede recursal. 2. «O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ) 3. Responsabilidade objetiva das Instituições Financeiras pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros, no âmbito das operações bancárias (Súmula 479/STJ) 4. Transações não reconhecidas pelos autores/consumidores, ocasionadas por falha na prestação do serviço bancário. 5. Inexigibilidade dos mútuos e das transferências realizadas por terceiro e regularização das contas dos autores, para suprimir a cobrança das dívidas e encargos daí decorrentes. 6. Restituição do valor de R$300,00, retirado, mediante delito praticado por terceiro, da conta bancária de autor e restituição de todos os valores, retirados da conta bancária da autora, mediante delito praticado por terceiro, inclusive aqueles que foram inicialmente transferidos para outra conta de titularidade da autora e, posteriormente, repassados à mesma pessoa que efetuou as demais fraudes. 7. Incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual (CC, art. 405), até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024, e a partir daí à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da Taxa SELIC (CC, art. 406, §1º), com correção monetária, pelo IPCA do IBGE (CC, art. 389, parágrafo único), a partir de cada desembolso. 8. Arbitramento, em Segunda Instância, de indenização por danos morais, afigurando-se adequado o valor de R$10.000,00 para compensar os autores/apelantes pelos danos morais por eles sofridos. 9. Incidência de correção monetária, a contar do arbitramento (Súmula 362/STJ) e de juros legais a partir da citação, por se tratar de dano contratual (CC, art. 405). 10. Ônus sucumbenciais arbitrados na origem, que devem ser mantidos em grau recursal. Recurso do banco não conhecido e Recurso dos autores parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote