Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e escalada). Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena mantida, corrigido o erro material relativo à multa. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se dois (2) anos, oito (8) meses e vinte (20) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. A seguir, considerada a atenuante da confissão espontânea, a pena foi atenuada em 1/6, tendo-se dois (2) anos, três (3) meses e seis (6) dias de reclusão e dez (10) dias-multa (não como constou, onze (11) dias-multa). Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. O regime inicial é fechado. Não se pode substituir a pena corporal por restritivas de direitos, pois ausentes os pressupostos. Recurso preso, custódia mantida
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