Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante não logrou desconstituir os cartões de pontos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ficou provado que os horários de trabalho não correspondiam àqueles registrados nos cartões de ponto". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 367/TST, I, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido, as partes firmaram contrato de locação de veículo do reclamante, para prestação dos serviços. O Regional considerou que o valor pago a título de aluguel possuía natureza de salário, por ser «instrumento essencial de trabalho, imprescindível para a execução da atividade empresarial, competindo à própria empregadora fornecer tal ferramenta, o que não ocorreu". Ressaltou que «o contrato de locação da motocicleta, com o pagamento ao autor de um valor pelo uso do veículo no trabalho, nada mais foi do que um artifício utilizado pela empregadora para encobrir parte da remuneração do trabalhador". 2. Nesse contexto, em que os pagamentos destinavam-se efetivamente ao cumprimento do objeto do contrato de locação, não é possível verificar fraude, conforme entendimento da Súmula 367/TST, I, aplicada analogicamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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