Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização de exame criminológico - Representante do Ministério Público pleiteia a cassação da decisão para que seja realizada a perícia a fim de aferir o preenchimento do requisito subjetivo - No caso dos autos, o agravado é reincidente praticou delitos de especial gravidade (dois tráficos de drogas, uma associação para o tráfico e um roubo majorado), possui pena significativa para resgatar (TCP 14/02/2032). Ainda o agravado no curso do cumprimento da pena praticou faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em posse de drogas, em 2014, e cometimento de novo crime durante benefício do regime aberto, em 2013 - À vista disso, evidente que não faz jus à ligeira progressão, em vista de tais deméritos subjetivos, de modo que razão assiste ao Parquet quando pugna pela realização do exame criminológico, a fim de se avaliar de forma segura e eficaz a condição pessoal do sentenciado - Cumpre ressaltar que a reinserção do agravado no convívio social exige maior cautela, mormente, cuidando-se de sentenciado com personalidade voltada para a prática de crime grave, não encontro motivos para conceder uma progressão ao regime semiaberto simplesmente amparado no bom comportamento do sentenciado baseado no «Boletim Informativo, visto que demonstra ser indivíduo perigoso para a sociedade - Realização de exame criminológico - Possibilidade - Necessidade de permanência no regime fechado para melhor observado - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime mais rigoroso e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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