Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 399.5693.3075.9598

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para a autora escolher a seguradora que melhor a atendesse. falta de comprovação pela autora de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que a autora a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício da própria mutuária, pois tem como objetivo garantir o bem, por se tratar de seguro auto. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro auto, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação da autora não provida e provida a do réu

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