Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 399.7561.5370.5221

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a executada apenas argumenta sobre a incompetência da Justiça do Trabalho e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I . 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que, nas razões do agravo, a parte nem sequer esboça a intenção de impugnar o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo a que não se conhece, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF