Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução provisória de astreinte, porque ainda não transitada em julgado a sentença dos autos principais. Conforme já decidido, restou demonstrado o reiterado descumprimento das ordens judiciais, e, por conseguinte a inércia da ré, ora recorrente. A execução da astreinte refere-se a período em que os fármacos ainda estavam sendo indicados pelo médico do credor e a resistência no fornecimento impõe a aplicação da penalidade. O juiz de origem já ponderou o valor da multa, de modo a reduzi-la até o limite da ação principal. Por ora, a multa está razoável e proporcional. A decisão que fixa astreintes não preclui, nem faz coisa julgada. Desse modo, as astreintes podem ser revistas, de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer momento, até mesmo após o trânsito em julgado da decisão executada, observando também o disposto no art. 537, parágrafo 1º, CPC. Agravo desprovido, com observação
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