Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. INCIDÊNCIA DA DECISÃO MAJORITÁRIA DA TURMA, ACOLHIDA PELO RELATOR, POR DISCIPLINA JUDICIÁRIA (AIRR-100365-22.2021.5.01.0342, 4ª TURMA, RELATOR MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, DEJT 25/08/2023). RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR, QUE ENTENDE APLICÁVEL O TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento quanto ao tema «PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, uma vez que esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes no mesmo sentido que a decisão ora agravada (incidência da decisão majoritária da Quarta Turma (precedente:TST-AIRR-100365-22.2021.5.01.0342, Relator Min. Ives Gandra Martins Filho), acolhida pelo Relator, por disciplina judiciária, mediante ressalva de entendimento.) III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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