Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ KAREN POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Vítima confirmou o furto à sua residência, praticado por duas pessoas e mediante rompimento de obstáculo que por filmagem registrada por câmeras de imóvel vizinho, reconheceu os réus Alex e Karen, detidos pela polícia no dia do ocorrido. Policiais militares surpreenderam os apelantes momentos depois do furto, no interior de um veículo e em posse do aparelho celular furtado da residência, ocasião em que Alex admitiu informalmente que praticava furtos naquela região. Acusada Karen, silente na fase policial, negou em juízo seu envolvimento no furto, alegando que desconhecia o motivo pelo qual Alex ingressara na residência da vítima. Negativa e versão que, além de inverossímeis, sucumbiram à prova produzida nos autos. Acusado Alex, silente na delegacia, confessou em juízo o cometimento do furto. Confissão judicial em sintonia com os demais elementos probatórios. Provas robustas. Ré que, no mínimo, deu cobertura para o coautor, enquanto este entrava na residência Condenação de ambos os réus mantida, inclusive quanto ao concurso de agentes e rompimento das fechaduras da porta da rua e da cozinha. Fotografia retratou possível dano em uma das fechaduras. Laudo pericial apontou o aspecto recente da fechadura instalada no portão de entrada do imóvel. Conjunto probatório que, analisado em conjunto, revelou a destruição de obstáculo pelos agentes para, então, terem acesso a res furtiva. Qualificadora do rompimento de obstáculo mantida. ... ()
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