Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Servidora Pública Estadual. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para concessão de aposentadoria mista (soma dos períodos estatutário e celetista) a professora da educação básica (PEB) portadora de doença grave.
1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à imediata concessão de aposentadoria mista (soma dos períodos estatutário e celetista) a professora da educação básica (PEB) portadora de doença grave (câncer de mamilo e aréola). 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito à imediata concessão de aposentadoria mista (soma dos períodos estatutário e celetista) a servidora pública estadual portadora de doença grave, professora da educação básica readaptada, atualmente afastada por licença-saúde. 3. A despeito da grave patologia que acomete a parte autora, a questão posta em juízo depende de prévia e ampla instrução processual, sendo que, das próprias razões iniciais, depreende-se que já se encontra afastada do serviço, em licença médica. 4. Ademais, a concessão de aposentadoria é medida satisfativa, cuja concessão de maneira antecipada é excepcional e somente aferível por meio de perícia técnica a ser oportunamente realizada, ainda assim, desde que não seja possível manter a readaptação em função compatível com suas limitações. 5. Agravo desprovido. Decisão mantida. 6. Inteligência da CF/88, art. 40, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019) c/c art. 126, § 1º, «1, da CE/SP (redação dada pela EC Estadual 49/2020). Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recurso Desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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