Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.7546.8264.8003

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE DE ARCAR COM A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ORIGINARIAMENTE ESTABELECIDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial de redução do quantum da prestação alimentícia originalmente estabelecida em ação de alimentos, por entender que não resultou evidenciada qualquer alteração no binômio necessidade-possibilidade. Pretensão recursal direcionada à reforma do julgado que não comporta acolhimento. A redução da capacidade econômico-financeira daquele a quem incumbe a prestação dos alimentos demanda a produção de prova cabal, apta a demonstrar que o cumprimento da obrigação nos moldes originalmente estabelecidos resultará impossível de ser cumprida. Ônus probatório que recai sobre o obrigado ao pagamento, em vista do princípio da carga dinâmica das provas, notadamente por possuir melhores condições de demonstrar sua real capacidade financeira. In casu, o alimentante alegou a alteração de sua capacidade econômico-financeira de outrora, uma vez que deixou de atuar como advogado e se encontrava, atualmente, desempregado. Assim, de fato, logrou demonstrar, com a juntada de laudo médico, ser portador de transtorno de ansiedade generalizada e que tal condição poderia acarretar dificuldades ao exercício de atividade laboral. Ocorre, contudo, que tal situação, por si só, não se mostrou suficiente para o acolhimento de seu pedido, uma vez que a subsistência do alimentante pode se dar por meios diversos do exercício de atividades laborais com vínculo formal. Alimentando que afirmou que o genitor retirava o seu sustento da locação de imóveis próprios e da administração de imóveis de terceiros, o que se mostrou verossímil. Alimentante que, a seu turno, não anexou aos autos qualquer comprovação de seus ganhos atuais, ainda que esporádicos, já que não houve, sequer, a apresentação de sua declaração de imposto de renda. De outro lado, cabe consignar que, já ao tempo da ação de alimentos, distribuída em 15.07.2013, o recorrente havia requerido e obtido o cancelamento de sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme informações por ele mesmo prestada em reconvenção apresentada. Naquela ocasião, afirmava a sua condição de desempregado e o exercício de atividades laborais esporádicas. Ainda assim, conformou-se com o arbitramento da prestação alimentícia em favor do filho menor em valor correspondente a um salário mínimo, haja vista não ter interposto recurso de apelação. Não há, portanto, diante de todo o contexto, como se concluir pela redução da capacidade financeira do apelante, de modo a impossibilitar o cumprimento da obrigação alimentar estabelecida com relação ao filho menor, mormente quando ele sequer comprova, com efetividade, os seus ganhos atuais. Sentença de improcedência que deve ser mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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