Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.7859.4155.5236

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 93, IX, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. O reclamante suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o TRT, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre o pedido de integração do ATS (adicional por tempo de serviço) na base de cálculo das horas extras, adicional noturno e adicional de risco, consoante cláusula benéfica e específica prevista na norma coletiva de trabalho. De fato, o TRT devia ter analisado expressamente a cláusula coletiva apontada pelo reclamante, a qual teria disposto expressamente, no parágrafo segundo, que «o ATS, a partir de 1º de junho de 2008, passará a integrar a base de cálculo dos adicionais noturno, de horas extras e de risco, conforme alegado em aclaratórios. Em relação a tais questionamentos, o Regional permaneceu silente. Não houve emissão de tese acerca da disposição normativa específica prevista no ACT que garantiria, de modo expresso, os reflexos pretendidos pela parte. Nesse contexto, as mencionadas premissas factuais não foram enfrentadas pelo TRT, não obstante tenham sido levantadas em embargos de declaração. A omissão persistente do Regional acerca de questão fático probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, é imperiosa a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem para exame das matérias fáticas citadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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