Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 a 2022. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, Inc. I e IV, do CPC, vez que a exequente não cumpriu com determinação de emenda a inicial, eis que não apresenta elementos suficientes à qualificação e individualização do devedor e de sua família. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Exordial que preencheu os requisitos do art. 6º da LEF e que veio instruída com CDA igualmente válida. Ausência de prejuízo ao prosseguimento da execução fiscal, já que o imóvel foi suficientemente identificado e o contribuinte pode ser citado tanto no endereço do imóvel tributado quanto em eventual endereço de correspondência informado pela exequente. Desnecessidade de indicação do CPF e/ou RG do executado. Aplicação da Súmula 558 do C. STJ. Na hipótese de inviabilidade de citação no endereço do imóvel, caberá ao Município exequente requerer as diligências necessárias, sendo certo que o fato de se tratar de lote não impede o prosseguimento da execução para tentativa de citação do executado no local. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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