Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Mútuo bancário - Empréstimo consignado - Capítulo da sentença que reconheceu a nulidade do contrato e condenou o então réu (Banco autor desta ação rescisória) à devolução dobrada das parcelas cobradas - Erro de fato - Inocorrência - Violação manifesta à norma jurídica - Verificação - Julgamento «extra petita - Afronta ao princípio da congruência - Impossibilidade, mesmo considerando que os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, de se extrair o pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico e repetição em dobro do indébito - Declaração de nulidade do negócio jurídico, de ofício, que também não era admissível diante da hipótese dos autos - Inteligência dos arts. 141, 490, 492 e 966, V, do CPC - Precedentes do STJ e desta Corte - Rescisão do capítulo da sentença impugnado - Juízo rescisório - Empréstimo consignado - Autor da ação originária que realizou mútuo prevendo o pagamento de seis parcelas de R$ 1.230,93 e noventa parcelas de R$ 664,70 - Banco que apresentou documentação com conteúdo diverso e comprovadamente adulterado, com previsão de noventa e seis parcelas de R$ 1.230,93 - Acolhimento do exato pedido originário, com readequação dos descontos das parcelas em folha de pagamento do mutuário e devolução simples pelo Banco do valor cobrado a maior - Ainda que o réu (autor da demanda originária) tenha resistido a pretensão deduzida nesta ação rescisória e requerido nos autos de origem o cumprimento de sentença ora parcialmente rescindida, ele não deu causa ao julgamento «extra petita e menos ainda a todo imbróglio promovido pelo Banco autor (réu no feito de origem), que adulterou o documento do mútuo e contribuiu para o provimento jurisdicional equivocado, o que justifica a fixação exclusiva de honorários advocatícios sucumbenciais apenas no feito de origem - Banco responde pelos encargos sucumbenciais: custas, despesas processuais (da ação originária e desta ação rescisória) e honorários advocatícios devidos ao patrono do réu (autor da demanda primitiva) arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação - Ação rescisória julgada procedente e, em juízo rescisório, julgada procedente a ação originária... ()
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