Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.11 A
finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destaca que « tendo o término da relação de emprego decorrido de pedido de demissão da obreira, há expressa renúncia à estabilidade provisória «, do que se depreende a inexistência de controvérsia a respeito da existência da gestação quando do pedido de demissão. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante ainda não estava grávida quando requereu o seu desligamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela renunciou à estabilidade da gestante ao pedir demissão. Dessa forma, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ARGUIÇÕES CONSTANTES DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. OCORRÊNCIA DE PERDA GESTACIONAL NO CURSO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração, a fim de provocar o Juízo a sanar a omissão. 2.2. A nulidade deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação dos atos decorrentes (CLT, art. 795). 2.3. Na hipótese, conforme noticia a própria agravante, a alegada perda gestacional não corresponde a fato novo, na medida em que conhecido desde a audiência. No entanto, somente foi arguido nas contrarrazões ao recurso de revista da reclamante. 2.4. Nesse contexto, seja porque decaído o requisito do prequestionamento da matéria, haja vista o Tribunal Regional não ter emitido tese sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I), seja pela ocorrência de preclusão, não há nulidade a ser declarada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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