Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Ação de cobrança. Locação residencial. Alegação de remissão que não se sustenta. Sentença de parcial procedência mantida. Juros e correção monetária. Cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios julgada parcialmente procedente. II. Questão em exame 2. A questão em discussão envolve alegação de remissão. III. Razões de decidir 3. Consoante prescreve a lei de locações, bem como o contrato firmado, é dever do inquilino o pagamento dos aluguéis e encargos decorrentes da relação locatícia. 4. Não há elementos nos autos que sufraguem a tese de que a locadora remiu os valores em aberto, tornando correto o decreto de procedência da cobrança. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Ausentes elementos a corroborarem alegação de remissão pela locadora, impõe-se a procedência do pedido de cobrança de valores decorrentes de contrato de locação, incontroversamente inadimplidos. 2. Aplica-se a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024; Lei 8.2454/91, art. 23, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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