Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 401.5162.4401.9222

1 - TJSP Apelação - Ação revisional c/c indenizatória - Cartão de crédito consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, do réu, procedente. 1. Regularidade da contratação do cartão de crédito consignado. Elementos dos autos evidenciando que o autor aderiu ao contrato conscientemente, como única maneira de obter o pretendido crédito, haja vista que subscreveu o instrumento contratual e que a respectiva margem consignável para empréstimos consignados estava então toda comprometida. Réu, ademais, que demonstrou a efetiva utilização do crédito por parte do autor para a realização de saques, como autoriza o Lei 8.213/1991, art. 115, VI, letra «b. Cenário diante do qual não há como negar valor e eficácia ao negócio, nem tampouco como proclamar a prática de ilícito por parte do banco réu. 2. Contratação de seguro prestamista. Inocorrência da alegada venda casada. Adesão ao seguro que se deu dois anos após a contratação do cartão de crédito consignado. 3. Limitação dos juros remuneratórios. Instrução Normativa INSS 28/2008, com a redação dada pela Portaria 1.016/15, vigente à época da contratação, que, ao empregar o termo «custo efetivo, não quer se referir ao chamado «custo efetivo total da operação. Interpretação sistemática do citado diploma impondo a conclusão de que o termo «custo efetivo quer se referir aos juros remuneratórios e que o chamado custo efetivo total, a que alude a Resolução Bacen 3.517/2007, é representado pela somatória do percentual correspondente aos juros remuneratórios e aos das demais verbas legitimamente autorizadas. Juros remuneratórios previstos no contrato em discussão que se situam nos limites impostos pelo referido diploma. Custo efetivo total que, no mesmo contrato, também reflete o IOF, tributo que incide legitimamente sobre a operação e que impacta no respectivo custo. Isso explica a circunstância de o chamado custo efetivo total situar-se acima da medida de 3,36% a.m. essa a taxa máxima de juros remuneratórios prevista em lei para o cartão de crédito consignado propriamente dito. 4. Sentença reformada, com a proclamação de improcedência da demanda e inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência.

Deram provimento à apelação

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