Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 401.7878.3237.1419

1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE IMPROVIDA.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO MANTIDA.

Ação de execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Recurso do banco exequente. A ação foi julgada extinta em razão da prescrição intercorrente, reconhecida após o arquivamento do feito, que perdurou entre 12/09/2012 (fl. 402) até 23/02/2023, data em que o exequente pleiteou a realização da penhora online (fls. 8/9). A ação fundada em dívida líquida constante de documento particular possui o prazo de cinco anos para ajuizamento da ação de execução. Art. 206, §5º, I, CC. Prazo que deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente. Art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150/STF. Uma vez que não foi fixado o prazo de suspensão do processo, deve ser observado o período de um ano, contado a partir da data de arquivamento do feito. Iniciada a contagem do prazo prescricional em 12/19/2013, apenas houve nova movimentação nos autos em 2023. Entretanto, a prescrição intercorrente se consumou em 12/09/2018, ainda na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056, uma vez que, quando da entrada em vigor da nova lei processual, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente já havia transcorrido. E não havia que se falar em ausência de intimação pessoal do exequente, tendo em vista que, além de ter sido intimado para recolher as custas relativas às pesquisas requeridas, o posicionamento do C. STJ caminha no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo prescricional intercorrente. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Ação de execução julgada extinta com declaração da prescrição. ... ()

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