Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de inexistência de dívida. Protesto indevido. Fraude por terceiro. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Dano moral afastado. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso adesivo da parte autora não conhecido.
I. Caso em exame 1. A parte autora, microempresa individual, alegou que foi vítima de fraude que resultou na alteração de seu cadastro na JUCESP, o que levou ao protesto de 34 títulos, incluindo a duplicata mercantil 6399412, no valor de R$ 1.494,98, cujo protesto foi objeto da ação. A parte ré, Meqso Distribuição Ltda. defendeu a validade da operação comercial, sustentando que o CNPJ utilizado estava devidamente registrado e que agiu de boa-fé. II. Questão em discussão 2. A questão discutida envolve a inexigibilidade do título protestado, diante da fraude constatada, e a responsabilidade por dano moral decorrente do protesto indevido. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que a parte autora não celebrou a transação que deu origem ao protesto, sendo vítima de fraude. Dessa forma, é correta a declaração de inexistência da dívida e o consequente cancelamento do protesto. 4. No entanto, quanto ao dano moral, verifica-se que a ré agiu com base em informações oficiais e não tinha motivos para suspeitar de fraude. O prejuízo, tanto para a ré quanto para a autora, foi causado por terceiro fraudador, afastando-se a caracterização de ato ilícito por parte da ré, de modo que o dano moral deve ser afastado. 5. O recurso adesivo da parte autora, que buscava a majoração da indenização por danos morais, resta prejudicado diante do afastamento da indenização. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso da ré parcialmente provido e Recurso adesivo da autora não conhecido. Tese de julgamento: "1. A fraude cometida por terceiro, com alteração indevida de dados cadastrais de empresa junto à JUCESP, não gera responsabilidade da parte ré pelo protesto indevido, quando esta agiu com base em informações oficiais junto à Jucesp. 2. A condenação por dano moral é afastada, visto que o prejuízo foi ocasionado por terceiro fraudador, afastando a caracterização de ato ilícito da parte ré. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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