Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência da contratação c/c reparação de danos. Diligências determinadas pelo douto juízo em cumprimento às orientações do NUMOPED (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) e aos comunicados da Corregedoria Geral de Justiça. Suspeita de litigância predatória. Constatação por oficial de justiça e regularização da procuração. Indeferimento da petição inicial. Reforma. Recurso do autor.
Nada há de reprovável no comportamento o órgão jurisdicional, como pretende fazer crer o causídico. O douto juízo exerceu a assídua fiscalização no processo e, verificando indícios de irregularidades, buscou averiguar a licitude (ou não) dos atos praticados em nome da autora. Inobstante as ponderações, e respeitado o posicionamento diverso adotado pelo nobre magistrado, ao debruçar sobre a exordial e o teor da certidão do oficial de justiça, é diversa a conclusão a respeito dos atos processuais. A procuração foi regularizada e, em constatação feita por oficial de justiça, o autor informou que possuía conhecimento da ação, que, para ele, seria cobrança abusiva. Manifestação do interesse de prosseguir no processo. Anote-se que o autor não negou a existência do processo e o vínculo com o patrono. E exigir dele o exato conhecimento jurídico e natureza da causa não figura razoável. Anulação da sentença que indeferiu a petição inicial. Apelação provida. Sentença anulada. Pois bem, é escorreita a condução do processo pelo nobre magistrado que, ao expedir o mandado de constatação, deu atendimento ao Comunicado CG 07/2017 e aos enunciados publicados no Comunicado CG 424/2024. Nada há de reprovável no comportamento do órgão jurisdicional, como pretende fazer crer o causídico. O douto juízo exerceu a assídua fiscalização no processo e, verificando indícios de irregularidades, buscou averiguar a licitude (ou não) dos atos praticados em nome do autor(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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