Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 402.3447.5497.8705

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI COMPLEMENTAR 187/2021. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento dos requisitos instituídos em lei para a entidade filantrópica ser isenta de recolhimento da cota patronal. 3. O Tribunal Regional firmou a convicção de que, « ainda que reconhecida a condição de portadora do CEBAS, a reclamada não demonstrou a observância dos demais pressupostos previstos no Lei Complementar 187/2021, art. 3º para a isenção da contribuição para a seguridade social pretendida, sendo certo que o art. 195, § 7º, da Constituição, exige para tanto o cumprimento de todos os requisitos previstos em lei. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida ao rés da prova, atraindo a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 5. Nesse contexto, diante dos referidos óbices, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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