Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 402.3583.0680.9918

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, em que a operadora de plano de saúde agravante busca a suspensão do feito, a exclusão ou a minoração da multa aplicada. Alega não ter descumprido a decisão judicial e requer que, na execução da multa, não sejam aplicados juros, multa e honorários, além de solicitar que o cômputo se dê em dias úteis e com valor limitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) saber se a multa aplicada é excessiva e pode ser reduzida; (ii) se na execução da multa não podem ser aplicados juros, multa e honorários; e (iii) se a multa deve ser limitada, considerando a preclusão já ocorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não há interesse recursal quanto aos pedidos para que a multa seja considerada excessiva, pois tais pleitos foram acolhidos pela decisão recorrida. O pedido de limitação da multa não merece conhecimento devido à preclusão verificada a respeito, uma vez que as decisões que a fixaram já transitaram em julgado. O recurso é conhecido apenas para reforçar a fixação e determinar o cumprimento da multa estabelecida na origem. A agravante não cumpriu a decisão judicial, o que justifica a manutenção da multa. A função das astreintes é desestimular a recalcitrância do devedor, sendo a sua aplicação adequada ao caso em questão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Não conhecido em parte o recurso quanto aos pedidos de redução da multa aplicada, não aplicação de juros, multa e honorários e limitação da multa imposta, já deferidos na origem. Na parte conhecida, o recurso é desprovido, a fim de reforçar a fixação da multa e determinar o seu cumprimento na origem 7. Tese de julgamento: «1. O não cumprimento da decisão judicial justifica a manutenção da multa. 2. A multa se revela proporcional e adequada às circunstâncias do caso. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC/2015, art. 537, § 1º. Jurisprudência: STJ, EAREsp 1766665... ()

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