Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DEFERIMENTO. OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DA AGRAVANTE. TITULARIDADE DO CRÉDITO PENHORADO. DISCUSSÃO A SER REALIZADA OPORTUNAMENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PENHORA.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o pedido de penhora dos autos de 1083781-69.2015.8.26.0100, que tramitam na 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Primeiro, tem-se como superada a possibilidade de manifestação. Oposição de embargos de declaração (fls. 5884/3887 dos autos principais) pela executada que representou sua manifestação sobre o pedido do credor, ainda que tenham sido rejeitados pelo juízo (decisão de fl. 3888). Ausência de nulidade. Segundo, não há que se falar em nulidade da (segunda) penhora impugnada. Alegação de não titularidade do crédito penhorado. Ora, caso a agravante não seja parte no processo destinatário da ordem de penhora, bastará ao verdadeiro titular do crédito penhorado defender seus direitos - seja po r petição no âmbito da execução originária, ou através de embargos de terceiro. E terceiro, não há que se falar em excesso de penhora. Conclusão que só será admissível, quando finalizada avaliação e for viabilizada alienação judicial. ... ()
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