Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo da autora. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. A apelante alega que o valores pagos pelos serviços desempenhados pelos advogados constituídos no patrocínio de ação de cobrança e incidente processual de cumprimento de sentença, no montante de R$ 95.258,15, são elevados, porquanto não são compatíveis com o proveito econômico obtido, de R$ 135.510,58, que representa 70,29% dos respectivos ganhos. A apelada Luciene, por sua vez, alegou que os valores pagos não se dedicaram exclusivamente à atuação nestas demandas. Prova inequívoca da realização de serviços adicionais, não expressamente impugnados pela demandante. Honorários contratuais não têm limitação, exceto pelo valor do benefício econômico obtido pela parte, que não teriam ultrapassado essa marca. Reconhece-se, por sua vez, a existência de fraude em documento, impondo uma cobrança abusiva de R$ 6.200,10, quando, na verdade, as custas processuais se referiam à complementação de taxa postal no valor de R$ 2,10, conduta altamente reprovável. Pagamento se deu poucos dias após à suposta notificação. Réus devem ressarcir o montante de R$ 6.198,00 à autora, com acréscimos legais, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ressalvada a quantia indevidamente paga, ora reconhecida, os demais valores são legítimos, não havendo qualquer impedimento na cobrança. Sentença de primeiro grau deve ser revista, julgando-se parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar os réus, solidariamente, a ressarcir o valor de R$ 6.198,00 à autora, com os acréscimos legais. JUROS POR EMPRÉSTIMOS. Análise deve recair somente sobre a quantia de R$ 6.198,00, porquanto os demais créditos foram declarados legítimos. Empréstimos auferidos de R$ 36.278,00 que, por sua magnitude, não podem ser atrelados ao pagamento da referida despesa, em valor significativamente inferior. Cabia à demandante comprovar que o empréstimo foi contraído para esta finalidade, porém, não realizou prova a contento, de modo que improcede o pedido. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição do ônus. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação... ()
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