Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO POSSUI NATUREZA TRABALHISTA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL - CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Decisão que elencou a preferência de seis créditos em sede de concurso especial de credores - Agravante (exequente) que defende (i) a ausência de natureza trabalhista do crédito sub judice, (ii) a preferência do crédito condominial sobre o tributário, (iii) a falta de preferência de um dos créditos tributários, devido à inexistência de penhora no bem arrematado, e (iv) preferência do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono, pelo caráter alimentar - Parcial acolhimento - (i) Crédito referente à Vara do Trabalho que se refere a indenização por danos morais coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores submetidos a condições inadequadas de labor, em execução realizada pelo Ministério Público do Trabalho - Natureza indenizatória do crédito, pois decorrente de ressarcimento de danos morais - Caráter alimentar ligado aos rendimentos do trabalhador que não se identifica na espécie - Preferência do crédito da Vara do Trabalho sobre o crédito exequente por força de anterioridade da constrição no imóvel arrematado - Indisponibilidade de bens decretada na Justiça do Trabalho que equivale à penhora para fins de prioridade em concurso de credores - (ii) Preferência do crédito tributário sobre o condominial - Inteligência do CTN, art. 186 - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - (iii) Crédito decorrente de penhora no rosto dos autos (em desfavor da executada) que não havia sido indicado em penhora no imóvel arrematado - Participação no concurso especial de credores que depende da constrição sobre o bem expropriado - Preferência de direito material que não autoriza o pagamento preferencial se o credor não cuidou de penhorar o específico bem arrematado - Entendimento jurisprudencial uníssono deste Tribunal - Crédito decorrente de simples penhora no rosto dos autos que só deve ser pago em caso de saldo remanescente, após satisfação de todos os que participam do concurso especial - (iv) Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais dos patronos do exequente - Natureza alimentar da verba honorária por equiparação com crédito trabalhista - Prelação que se limita ao valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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