Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 402.9870.7046.5990

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS INDEVIDOS EFETIVADOS NO TRCT DO EMPREGADO. DESCONTOS EM PERÍODO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA E EM VALORES SUPERIORES AO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 477, § 5º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional concluiu serem irregulares os descontos efetivados no TRCT do empregado no momento da rescisão contratual, haja vista que efetivados em período de afastamento do reclamante por licença médica e em valores superiores ao limite previsto no CLT, art. 477, § 5º. De acordo com a decisão recorrida, « a ré descontou dias relativos ao desembarque no período em que o autor permaneceu em afastamento, conforme, inclusive, a própria ré tinha conhecimento por meio de seu setor médico , mas « se a ré concedeu descansos mesmo o autor não tendo embarcado no período em que estava impedido por questões médicas, não pode ao final do contrato pretender a realização de tais descontos quando da ruptura contratual . Além disso, esclareceu que o § 3º da Cláusula 39 do Acordo Coletivo de Trabalho « não traz qualquer autorização para desconto do saldo negativo ao final do contrato, apenas estabelecendo que os dias de desembarque seriam concedidos para os dias de férias legais ou folgas remuneradas , ressaltando, ainda, que não foi observado o disposto no CLT, art. 477, § 5º. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da regularidade dos descontos, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A Corte a quo adotou o entendimento de que « a declaração feita pelo próprio interessado de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família é o que basta para obtenção da gratuidade de justiça . Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 ). Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, verifica-se que a decisão agravada foi proferida nos termos da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO AUTORAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O § 3º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que, «na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. É preciso explicitar que a interpretação a ser conferida ao mencionado dispositivo é de que a expressão «procedência parcial refere-se às demandas cumuladas, e não ao quantum de cada pedido nelas formulado, pois, logo em seguida, o legislador expressamente alude à sucumbência recíproca. Na hipótese, o Regional assinalou que, « no caso em análise, foi mantida a decisão de origem, não havendo sucumbência por parte do autor, motivo pelo qual não há que se falar em sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais . Com efeito, a sucumbência na hipótese não é recíproca ou mútua, mas meramente parcial em relação ao pedido de horas extras. Isso porque a sucumbência recíproca pressupõe a cumulação objetiva de demandas, ou seja, a postulação de diversos bens da vida na mesma ação, e que pelo menos em relação a um deles a parte pleiteante tenha sido a única causadora da movimentação indevida do Judiciário, o que geralmente se verifica quando ela é totalmente sucumbente em relação a este pedido. Por sua vez, se há um único pedido decomponível formulado, deferido em quantia menor do que a pleiteada, o caso é de sucumbência parcial e não enseja, portanto, a atribuição de ônus à parte reclamante. Nessa circunstância, o causador do processo, que seria, na hipótese, a parte reclamada, deverá arcar com a totalidade das despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios sucumbenciais. Em outras palavras, diante do princípio da causalidade, somente haverá a possibilidade de honorários de sucumbência recíproca caso o pedido seja improcedente em sua integralidade, ao passo que se o pedido é deferido em parte, configura-se a sucumbência meramente parcial e fica demonstrado que o autor do pedido não deu causa a esta sucumbência, visto que o seu pedido foi reconhecido, mesmo que de forma parcial. No caso dos autos, o objeto da ação corresponde ao bem da vida postulado, assim entendida cada uma das verbas trabalhistas em espécie deduzidas na exordial, e, portanto, a sucumbência somente pode ser estabelecida em virtude dessas verbas. Nesse sentido, precedentes desta Corte. Agravo desprovido .... ()

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