Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Usucapião especial urbana - Sentença terminativa - Indeferimento da inicial - Irresignação dos autores, que aduzem não terem cumprido as determinações judiciais em decorrência do falecimento superveniente de uma das autoras - Subsidiariamente alegam ser indispensável a intimação pessoal das partes antes da prolação de sentença terminativa - Descabimento - Juízo determinou, em duas oportunidades, a juntada de documentos, que não foi cumprida - Falecimento superveniente de uma das autoras não foi oportunamente comunicado nos autos, não havendo justa causa para o descumprimento das decisões - A parte a quem a nulidade aproveitaria, não a suscitou nos autos, trazendo a lume a correlata insurgência, ulteriormente, depois da prolação de decisão desfavorável, em absoluta contrariedade aos princípios da efetividade, da razoabilidade e da boa-fé processual - Desnecessidade de intimação pessoal da parte para indeferimento da petição inicial - Art. 321, parágrafo único e 485, I do CPC - Decisão mantida - Apelo desprovido
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