Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Importante lembrar o caráter extraordinário do recurso de revista, cuja regularidade formal pressupõe o atendimento aos critérios descritos em lei, sob pena de inadmissibilidade. III . Registre-se que o CPC/2015 traz a regularidade formal no art. 997: « Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais . Portanto, inobservado o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT, não há como transpor esse óbice, sob pena de ofender o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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