Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.2616.0864.1712

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. QUESTÃO PRELIMINAR.

Agravante deixou de incluir, na posição de agravado, o casal de credores diretamente beneficiado pela decisão recorrida. Ingresso voluntário nestes autos, findo o prazo para resposta. Desnecessidade de anulação ou repetição de atos, porque as razões já foram apresentadas e porque o desfecho deste julgamento lhes é favorável. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PREFERÊNCIA FUNDADA EM GARANTIA REAL. Questão já dirimida por esta Corte no julgamento do agravo de instrumento 2081722-61.2019.8.26.0000. Reconhecimento, na ocasião, da ineficácia, em relação aos promissários compradores das unidades do empreendimento explorado pela executada, da hipoteca prestada ao fundo de investimento de titularidade da agravante. Recorrente, ademais, que foi intimada, nos autos do agravo pretérito, a oferecer suas razões, optando pelo silêncio. Acórdão publicado há mais de três anos e tornado definitivo há aproximadamente um ano. Juízo a quo que se limitou a ratificar a decisão e impulsionar o concurso de credores. Insurgência descabida. Litigância de má-fé. Ao retomar discussão exaustivamente enfrentada e superada por acórdão estável, a agravante deduziu defesa contra fato incontroverso (CPC, art. 80, I). Além disso, diante do tumulto que o acolhimento de seu recurso provocaria no concurso de credores, bem como a insegurança jurídica que causaria em relação a vários outros credores na mesma posição que os agravados, está-se, igualmente, diante de conduta temerária (CPC, art. 80, V). Imposição de multa de 5% sobre o valor do crédito habilitado pelo casal recorrido, base que equivale ao valor da causa (CPC, art. 81). RECURSO DESPROVIDO COM PUNIÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ... ()

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