Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que retificou o valor da causa de ofício e determinou a suspensão do processo em cumprimento à decisão proferida nos Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) - Hipótese dos autos em que se discute compartilhamento ilegal de informações em virtude de cessão de crédito, e não somente inexigibilidade de dívida prescrita - Ausência de fundamento para suspensão, posto que o IRDR 2026575-11.2023.8.26.000 já foi, inclusive, extinto, e os REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) não se aplicam à hipótese dos autos - E se eventualmente se ultrapassar o retro fundamento da causa de pedir com sua rejeição, é de ser aplicada a regra «Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito a teor do CPC/2015, art. 356, caso, então, do remanescente seguir suspenso se de enquadramento em algum REsp - Retificação do valor da causa - O CPC/2015, art. 1.015 apresenta rol taxativo em que o agravo de instrumento é cabível, e entre as hipóteses previstas não se encontra a matéria debatida - Precedentes deste Egrégio Tribunal e desta C. Câmara - A hipótese dos autos não autoriza a aplicação da jurisprudência recente do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp. Acórdão/STJ de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi), porque o caso ora telado não apresenta a urgência necessária para sua aplicação, na medida em que o quantum indenizatório de danos morais será de aferição quando da sentença, e eventual inconformismo da agravante poderá ser suscitado em preliminar de apelação ou mesmo em contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC/2015) - Decisão modificada. Recurso provido, na parte conhecida... ()
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