Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.4716.4119.8903

1 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar (responsabilidade subsidiária), deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Verificando-se que o acórdão regional decidiu em desarmonia com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento do Tema 246, dá-se provimento ao agravo em razão da transcendência política do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA CONCLUÍDA PELO MERO INADIMPLEMENTO. Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA CONCLUÍDA PELO MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 21ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré e manteve a sua responsabilidade subsidiária. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « in casu, vê-se que a recorrente procedeu à juntada de documentação nomeada de documentos de fiscalização (IDs 675cb8f e seguintes), no cotejo do conjunto dos elementos probatórios dos autos. Dentre os documentos, detectou-se, dentre outros: portaria de designação de comissão de fiscalização, comprovantes de pagamento, planilhas de cálculo, entre outros. Da análise dos referidos documentos, constata-se a ausência de documentos capazes de revelar a fiscalização quanto à inobservância das regras legais para pagamento dos reflexos das verbas rescisórias, as quais foram pleiteadas pelo reclamante à exordial. Dessa forma, entende-se como demonstrada a negligência da CODERN nos atos de fiscalização, o que revela a sua culpa in vigilando . 4. Extrai-se do acórdão regional que a conclusão pela falha fiscalizatória estribou-se exclusivamente na existência de parcelas inadimplidas. Isso porque, embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ausência de da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem a conclusão, o que resulta a impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 5. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento dos reflexos das verbas rescisórias. Exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, imputar à Administração responsabilidade irrestrita por qualquer irregularidade que possa ocorrer, o que não se permite. 6. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser decretada em razão do fato objetivo do inadimplemento, sendo imprescindível que se evidencie a concreta falha fiscalizatória. 7. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da ora agravante como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF