Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.6836.7411.5686

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 (cinco), e, não de 30 (trinta) anos (ARE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE de 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc . 2. No caso, não se aplica o prazo quinquenal, pois o termo inicial da prescrição é anterior à mudança de orientação da E. Suprema Corte, ao passo que a ação foi ajuizada menos de 5 (cinco) anos após a mencionada decisão. Inteligência da Súmula 362, item II, do TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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