Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.7474.9948.9441

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .

1. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou haver nexo causal entre as lesões do reclamante e as atividades executadas na empresa, que deferiu o pagamento de danos materiais que fixo em 12,5% do último salário, desde o desligamento e até os 75 anos de idade, incluídos os 13ºs salários, além disso, consignou que o valor deveria ser pago em parcela única, nos termos do art. 950 do CC, observado o redutor de 10%. 2. Com efeito, para concluir que não há nexo causal entre as lesões do reclamante e as atividades executadas na empresa, por conseguinte, gerar a fulminação da parcela indenizatória, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. arts. 791-A, § 2º, E 790-B, DA CLT. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença para absolver o autor da condenação em honorários sucumbenciais e majorar para 15% os honorários de sucumbência devidos pela parte ré, nos termos do CLT, art. 791-A e da Súmula 219/TST. 2. Destaca-se do CLT, art. 791-Aque os honorários serão fixados entre os percentuais de 5% (cinco por cento) e de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Assim, com fundamento no § 2º, do CLT, art. 791-A, levando-se em consideração notadamente o zelo dos presentes causídicos e a complexidade da causa, inviável a redução do valor dos honorários a serem pagos pela parte ré, por estar dentro do percentual admitido pela legislação vigente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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