Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (BRASKEM S/A.) - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - JUÍZO NÃO GARANTIDO - SÚMULA 245/TST. 1.
Nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso, na hipótese dos autos, no prazo legal de oito dias relativo ao recurso de revista. 2. A recorrente não atendeu ao requisito previsto no, III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, pois não apresentou a comprovação do registro perante a SUSEP, relativamente ao seguro-garantia contratado. 3. Ressalta-se que não se amolda o caso ao contido na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente das custas, portanto não se há de falar em intimação à parte para regularização do vício. 4. Assim, correta a decisão agravada que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()
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