Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de rescisão de contrato cumulada com reparação de danos materiais e morais - Fase de cumprimento de sentença - Agravantes executados que, intimados para pagar o débito nos termos do art. 523, §1º, do CPC, manifestaram intenção de aplicar o previsto no art. 916, §7º, do CPC, e depositaram no prazo legal de 15 dias o valor correspondente a 30% do débito - Silêncio do executado em relação à proposta, o que ensejou decisão de não aplicação do referido dispositivo legal e prosseguimento da execução - Executados que realizaram o depósito integral do saldo remanescente (70% do débito) no prazo de 15 dias, contados da referida decisão, e que, ao tomarem conhecimento do deferimento pelo Juízo a quo de intimação para pagamento do débito remanescente apontado pelo exequente, opuseram embargos de declaração para sanar vício de contradição e omissão, sob o entendimento de que houve suspensão do prazo legal de 15 dias para o qual foram intimados, até definição da aceitação ou não do parcelamento proposto, razão pela qual não incidem a multa e os honorários advocatícios, uma vez que providenciaram o depósito complementar tão logo foram intimados do indeferimento do parcelamento - Não acolhimento - Suspensão do prazo alegada, mediante citação de precedente do C. STJ que se afasta, uma vez que o referido precedente apenas menciona sobre a prevalência do direito das partes transigirem quando se trata de questão patrimonial e que envolve direito disponível, a autorizar a aplicação de dispositivo legal diverso, o que não autoriza interpretar que de acordo com o referido julgado ocorre a suspensão do prazo legal de 15 dias para pagamento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, até a aceitação ou não do credor acerca da proposta de parcelamento - Excesso de execução não verificado - Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote