Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Homicídio qualificado pelo motivo fútil, pela dissimulação e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Recurso defensivo. Não é o caso de acolhimento. Em sede de pronúncia, não é necessário quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de juízo de admissibilidade da acusação. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes da autoria, a matéria deve ser levada à deliberação do Conselho de Sentença. Réu que admitiu, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, ter asfixiado a vítima, apesar de ter negado a intenção de matá-la. A pretensão do reconhecimento de ter agido em legítima defesa não há como ser acolhida nesta fase processual, pois não deflui da análise dos autos de modo claro, sendo certo que os jurados deverão deliberar acerca, também, desta questão. Qualificadoras que devem ser mantidas, não se afigurando abusivas ou desarrazoadas. Manutenção da r. decisão de pronúncia. RECURSO DESPROVIDO... ()
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