Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.030, II,
do CPC/2015). EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Em que pese a discussão sobre a motivação ou não do ato demissional, constata-se que o Regional, em fundamento diverso, autônomo e suficiente, reconheceu a nulidade da despedida. Com efeito, a Corte local deixou assente a existência de norma coletiva prevendo a garantia no emprego. Pontuou para tanto, que « prospera a alegação de garantia de emprego, com base em limitação prevista em acordos coletivos de trabalho e em restrição de ordem constitucional . Acrescentou que « as normas coletivas, mais exatamente as cláusulas 25ª do ACT 1994/1995, 16ª do ACT 1998/1999 e derivadas, constata-se que as mesmas protegiam os empregados contra dispensas coletivas ou em caráter sistemático, além das despedidas arbitrárias e na hipótese de introdução de novas tecnologias ou processos automatizados, não colhendo a tese da ré, acolhida pelo julgado, de que tais cláusulas jamais previram garantia de emprego e que as mesmas se esvaziaram com o término do prazo de vigência do instrumento . Nesse contexto, não sendo baseada a reintegração em eventual motivação do ato administrativo, mas também em norma coletiva garantindo a manutenção no emprego, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência.... ()
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