Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Silas Pedro Candido contra Banco Agibank S/A, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado que o autor alega não ter contratado. O autor pleiteia a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário; (ii) estabelecer se o autor faz jus à indenização por dano moral em razão dos descontos indevidos e da falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a conduta da instituição financeira viola a boa-fé objetiva, sendo desnecessário comprovar o dolo ou a má-fé do fornecedor (STJ - EAREsp. Acórdão/STJ). 4. O dano moral está configurado, uma vez que a falha na prestação de serviços pela instituição financeira permitiu a contratação fraudulenta do empréstimo consignado, causando ao autor angústia e transtornos, além de perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas judiciais e extrajudiciais para resolver a situação. A fixação do valor deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e inibitória. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. ... ()
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