Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. art. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I.
No caso concreto, a Corte Regional, após narrar e valorar a completude da prova oral, consistente no depoimento da autora, do preposto e da testemunha do próprio banco, bem como a prova documental suscitada em embargos de declaração, conclui categoricamente que não ficou comprovado « que a Reclamante exercesse função de fidúcia especial a enquadrá-la na exceção do art. 224, §2º, da CLT, encontrando-se correta a sentença que entendeu estar sujeita ao regime constante do caput do mesmo dispositivo. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. O decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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