Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.1427.7114.8298

1 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -

Desapropriação - Indenização - Sentença de procedência - Irresignação da expropriada - Imóvel localizado em «Zona Centralidade do Município de São Paulo - Enquadramento do imóvel, feito pelo laudo pericial, em localidade com núcleos de comércio/serviços de alta densidade (5ª região) - Classificação extraída das Normas CAJUFA/2019 e de acordo com pesquisa no mercado imobiliário - Terreno que possui, em seu entorno, áreas tombadas, o que, segundo a ré, atrairia potencial econômico decorrente de visitação turística, segurança patrimonial e ampliação do raio de visibilidade - Em realidade, o laudo pericial adotou conclusão contrária, de que houve esvaziamento econômico de exploração do terreno diante da necessidade de preservação do material arqueológico - o que não implicou qualquer fator de desvalorização, levando-se em conta somente o valor médio dos imóveis localizados na região, de acordo com pesquisa de mercado - Pretensão de majoração do valor do imóvel em virtude de estar localizado em ZEPEC que não se justifica, pois o terreno não se encontra tombado e não restou demonstrado qualquer elemento concreto que justifique o aumento do preço do bem - Elementos comparativos utilizados pelo perito judicial que são compatíveis com a média de mercado existente na região, eliminando aqueles elementos de comparação que não se adequam aos critérios estabelecidos pelas Normas CAJUFA/2019 - Terreno contíguo ao imóvel expropriado que foi supostamente arrematado por valor irreal, impraticável e inviável até para as regiões mais valorizadas de São Paulo - Caso único, isolado, pontual e atípico, que não deve ser considerado, pois não reflete a média de mercado e consta ainda estar pendente - Alienações não contemporâneas à elaboração do laudo pericial que não se prestam a modificar o valor da avaliação realizada - Fator frentes múltiplas que não merece incidência no caso - Segunda fachada do imóvel que se encontra em corredor estreito (viela) não havendo nenhum apelo comercial que justifique a majoração do valor do terreno - Item 5.3.7 das Normas CAJUFA/2019 - Benfeitorias irregulares no imóvel - Os proprietários obtiveram autorização para a realização de obras emergenciais, porém as edificações estavam em divergência com o que fora autorizado - Ausência de boa-fé, impedindo a indenização pelas benfeitorias em questão (art. 1219, CC/02) - Precedentes desta Corte e do STJ - Laudo pericial que não se encontra eivado de qualquer nulidade - Perito nomeado pelo juiz que observou as normas próprias para realizar a avaliação do imóvel e respondeu adequadamente aos esclarecimentos suscitados (art. 466 e 473, CPC) - Impossibilidade de decretação da nulidade da sentença - Irresignação do Município de São Paulo - Índice fiscal aplicado em um dos imóveis utilizado como elemento de comparação que possui erro material, reconhecido pelo próprio perito - Redução do valor do m² que deve ser observada - Redução do valor indenitário para R$ 6.508.280,29 - Fator declividade que não merece modificação - Laudo pericial que identificou que o terreno já se encontraria todo terraplenado - O próprio ente público reconheceu, em documentação anterior, que o imóvel caracterizar-se-ia como plano ou de até de até 5% - Argumentos de que os imóveis paradigmas não refletiriam a situação do terreno avaliado e de necessidade de aplicação de fator de depreciação decorrente da existência de limitações provenientes da contiguidade com imóvel tombado que não se justificam - Argumentos já rechaçados quando da análise do recurso da requerida - Reforma parcial mínima da sentença - Parcial provimento do recurso do Município de São Paulo e da remessa necessária e não provimento do recurso da demandada... ()

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