Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.1733.3686.3850

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. EDITAL 01/2024.

Pretensão à anulação do ato administrativo que declarou a inaptidão da impetrante na fase de Teste de Aptidão Física (TAF), exigida pelo Município de Guaratinguetá no processo seletivo regido pelo Edital 1/2024, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Controle de Endemias (ACE), concorrendo a impetrante a este último. Causa de pedir fundada na ilegalidade da exigência. Segurança denegada na origem. Reforma que se impõe. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o teste de capacidade ou aptidão física somente pode ser exigido se houver previsão expressa na lei que criou o cargo ou emprego público, sendo vedado ao edital restringir ou alargar o rol de exigências, especialmente para incluir requisito não constante da lei. Emprego público de Agente de Combate a Endemias (ACE) regido por norma de competência exclusiva da União Federal, a teor do art. 198, §5º, da CF/88. Lei 11.350/2006, art. 7º e Lei 11.350/2006, art. 9º que não exigem aprovação do candidato em teste de aptidão física para ingresso na função, limitando-se o primeiro regramento aos requisitos de escolaridade e aprovação em curso de formação específico. Subsunção, por analogia, ao precedente firmado pelo STF no julgamento do Tema 338, em repercussão geral. Sentença reformada para conceder a segurança e determinar a reintegração da impetrante ao processo seletivo, observada a classificação obtida nas provas objetivas (5ª. colocação). Recurso provido... ()

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