Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.4773.3764.4607

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

Não merece reparos a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista, porquanto a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, limitando-se a requerer a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT, sem, contudo, comprovar a alegada recuperação judicial no prazo alusivo ao recurso. Incidência da Súmula 245/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da revista em bolsas e pertences dos empregados. 2. A jurisprudência desta Corte admite rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais. Contudo, a majoração ou redução do quantum indenizatório só é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas, o que não se verifica. 3. No caso, considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, o valor atribuído (R$ 100.000,00 - cem mil reais) não se revela irrisório, notadamente considerando a jurisprudência desta Corte de que a revista visual de bolsas e demais pertences do empregado, de forma impessoal e indiscriminada, caso dos autos, não constitui ato ilícito do empregador, sendo indevida a indenização por dano moral. Desse modo, vedada a reforma em prejuízo do recorrente, há de se manter a decisão do Tribunal Regional quanto ao valor da indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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