Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA E TERCEIRA RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A configuração de grupo econômico não pode ser estabelecida somente em relação ao período posterior à alteração legislativa, pois, antes da entrada em vigor da nova lei, não havia vedação expressa na CLT ao reconhecimento do grupo em razão de coordenação entre as empresas, mas apenas interpretação jurisprudencial desta Corte Superior exigindo a comprovação da relação de hierarquia e de subordinação. 2. Portanto, a positivação da figura do grupo econômico horizontal, em razão do advento da Reforma Trabalhista, ratificou a jurisprudência anteriormente minoritária, sendo plenamente aplicável aos contratos de trabalho que, mesmo iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, tiveram seu término em momento posterior. 3. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado em 15/07/2019, portanto, sob a égide da Lei 13.467/2017, a qual imprimiu nova redação ao art. 2º, §2º e acresceu o §3º da CLT, para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum e de atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, situação fática que não pode ser reexaminada por esta Corte (Súmula 126/TST), não há falar em violação de dispositivo legal ou constitucional. Agravos não providos .... ()
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