Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Negativação do nome da autora. Sentença de improcedência. Reforma. Origem e evolução da dívida. Não comprovação. Anotação desabonadora indevida. Exclusão.
Com efeito, a apresentação de telas sistêmicas, desacompanhadas de outros documentos, não se revelou satisfatória para comprovação do débito em comento. De fato, as informações lançadas no sistema interno da requerida são suscetíveis de alteração unilateral, exigindo prova complementar. Embora praticável a adesão dos contratos eletrônicos, inexistem melhores elementos que pudessem individualizar a contraente, tais como «selfie da autora, indicando o número, origem, código de validação, dentre outros. Ademais, a ré poderia demonstrar a origem do IP nas operações efetivadas, mas não o fez. Da mesma maneira, não é possível aferir a adesão inequívoca ao crédito e o respectivo inadimplemento. Por não ter se desincumbido do ônus de provar o débito objeto de apontamento, a ré deve se sujeitar à presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial. E, assim, a declaração de inexistência e inexigibilidade do débito é medida que se impõe. Dano moral não configurado. Súmula 385/STJ. Na data em que a ré tomou providências para que o nome da autora fosse lançado ao rol infamante, já havia anotação anterior à negativação objeto desta ação. Não se desconhece a exegese lançada no STJ acerca da flexibilização da Súmula 385/STJ, quando há pendência de discussão judicial das restrições preexistentes. Todavia, a improcedência daquela demanda fragiliza a verossimilhança das assertivas deduzidas pela autora, devendo prevalecer o preconizado no enunciado. Desse modo, embora indevida a anotação desabonadora feita pela ré, não há como admitir a configuração de danos morais. Apelação provida em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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