Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISSQN.
Dúvida da contribuinte autora, prestadora de serviços, quanto ao sujeito ativo do tributo. Sentença que reconheceu que o imposto é devido ao Município de Araucária/PR, onde está instalado o estabelecimento prestador. Irresignação do Município de Campinas, local da sede da contribuinte autora. V. Acórdão proferido por esta C. Câmara dando provimento ao recurso, para reconhecer que o tributo é devido ao Município de Campinas. Juízo de retratação exercido por este Órgão Fracionário, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Manutenção da decisão. Hipótese dos autos em que, inobstante não tenha sido mencionada a aplicação do Tema Repetitivo 355, do C. STJ, cuja orientação foi estabelecida para qualquer espécie de serviço sujeito à incidência do ISSQN (AgRg nos Embargos de Divergência em Agravo 1.318.064/MG), o precedente vinculante foi observado, uma vez que verificado não haver estabelecimento profissional da autora no Município de Araucária. Sujeito ativo da obrigação tributária que é o Município onde situada a sede do prestador de serviços. Recurso que comportava provimento. V. Acórdão mantido... ()
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