Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.1864.5347.4928

1 - TJSP Plataforma de intermediação de serviços de transportes. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Autor desligado do quadro de motoristas parceiros da ré em razão de suposta infração contratual. Concessão de tutela de urgência, a fim de compelir a ré ao restabelecimento da conta. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

No caso, a ré afirma que a desativação da conta do autor se deu em razão de verificação de supostas adulterações contidas no documento do veículo por ele encaminhado para fins de cadastros, situação que contraria os termos de uso da plataforma, autorizando o desligamento do motorista. Por sua vez, o autor alega que não houve qualquer adulteração no documento, sendo que aquele apresentado corresponde ao veículo de sua propriedade, o qual se utiliza para realizar suas atividades através do aplicativo da ré. Neste incipiente estágio processual, e em sede de cognição perfunctória, cumpre notar que, respeitados os termos de uso da plataforma, assim como o direito da agravante em resilir os contratos com seus motoristas parceiros, a justificativa de ré, baseada na adulteração documental, ao menos em princípio, e sem qualquer outro elemento a dar apoio a tal afirmação, ao menos neste momento, não possui suporte a justificar a reversão da decisão agravada. E isso porque, a suposta adulteração constante no documento poderia ser melhor averiguada pela ré antes de bloquear a conta do autor, mediante pesquisas junto aos órgãos administrativos, por meio dos quais é possível a obtenção de informações passíveis de comparação dos dados registrados com aquelas constantes no documento questionado. Por outro lado, também poderia a ré, de posse das informações sobre a adulteração documental afirmada, antes de desativar a conta do autor, tê-lo procurado para esclarecimentos, mas preferiu, de forma unilateral, realizar o cancelamento de um motorista que até a desativação de sua conta possuía mais de 1.000 viagens registradas e com avaliações positivas. A prova documental carreada aos autos pela ré não revela, ao menos a princípio, plausibilidade suficiente a amparar a justificativa para o desligamento da conta do autor. Nesse panorama, há probabilidade do direito por ele invocado, no sentido de que a desativação de sua conta não encontraria justificativa razoável. Afere-se, também, de plano, que ele utiliza a plataforma para desenvolvimento de sua atividade de motorista. Presentes, assim, a probabilidade do direito invocado (o autor, aparentemente, foi privado injustamente de seu direito de acessar a conta mantida na plataforma) e o perigo da demora (a privação do uso da conta impede o autor de exercer sua atividade). Imposição de multa diária, a fim de compelir a ré à obrigação de fazer. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada, conforme, inclusive, já o fez mediante comprovação nos autos. No entanto, considerando que a ré não se mostrou recalcitrante ao cumprimento da obrigação, o montante arbitrado (R$ 500,00) mostra-se exacerbado e com aptidão de resultar em enriquecimento sem causa do autor. A fim de atender ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, a multa deve ser reduzida para R$ 250,00 por dia, limitada a R$ 25.000,00. Agravo provido em parte

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