Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Inadmissibilidade. Insurgência fundada na precariedade do reconhecimento fotográfico. Peticionário já conhecido da ofendida. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ quanto à imprescindibilidade do reconhecimento pessoal em conformidade com as formalidades do CPP, art. 226. Improcedência do pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Roubo. Continuidade delitiva. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, em duas oportunidades, dinheiro do caixa de estabelecimento comercial e o telefone celular utilizado no atendimento de clientes. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral produzida. Negativa isolada do agente. Versão exculpatória infirmada pelas declarações da vítima. Reconhecimento fotográfico na delegacia. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Confirmação, em juízo, da autoria delitiva atribuída ao peticionário, conhecido de vista da ofendida mesmo antes dos fatos. Conjunto probatório apto a confirmar o envolvimento do agente, embora ressintam-se os autos da ausência de reconhecimento pessoal, não realizado formalmente durante a audiência por videoconferência em que se encontravam a vítima e o peticionário, que dela participou em liberdade. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ alusivos à imprescindibilidade de reconhecimento pessoal efetuado de acordo com art. 226 da lei de regência. Álibi não comprovado, à época, pela defesa. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Acréscimo da 1/6 fundado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Consideração das consequências do crime em relação a uma das vítimas, funcionária do estabelecimento comercial, cujo abalo emocional a fez largar o emprego. Agravante da reincidência. Condenações pretéritas por porte ilegal de arma de fogo e roubo. Majoração na proporção de 1/3. Causa de aumento da continuidade delitiva reconhecida, na origem, para elevar a sanção em mais 1/6. Pena concretizada em 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais 16 dias-multa, no piso. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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